Neste quarto episódio do PodTributar, discutimos as principais repercussões da Reforma Tributária sobre as retenções na fonte, demonstrando que esse instituto não será extinto com as mudanças introduzidas no sistema de tributação sobre o consumo, especialmente diante da manutenção de tributos sujeitos ao desconto na fonte fora do escopo da reforma.
Abordamos também os impactos no Split Payment na sistemática de retenção na fonte em face da sistemática atual do PIS e Cofins, e considerações relativas às Compras Governamentais, além da necessidade de atenção ao período de transição, em que conviverão tributos não sujeitos à retenção (IBS e CBS) com o ISS, sujeito a esse mecanismo.
No giro de notícias, comentamos publicação da Confederação Nacional de Municípios, acerca da obrigatoriedade de os municípios aderirem ao Padrão Nacional da Nota Fiscal Eletrônica em 2026, e dos riscos de conformidade, inclusive no acesso à repasses de receitas, além de uma série de outras novidades relevantes no cenário tributário.
Na seção sobre as normas tributárias, analisamos as recentes Soluções de Consulta e atos normativos de junho de 2025 que consolidam importantes diretrizes tributárias, com destaque para a Solução Cosit nº 100/2025 reitera o entendimento de que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, e para a Portaria RFB nº 549/2025 institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo, com foco na CBS, e muitas outras.
Ao analisarmos os julgados mais relevantes do último mês, chama à atenção as decisões do STJ que, numa oportunidade, validou as restrições legais do Perse, exigindo inscrição prévia no Cadastur e, em outra, reafirmou que as vendas de mercadorias dentro da Zona Franca de Manaus são equiparadas a exportações, isentas de PIS e Cofins, o que representa alívio tributário significativo para empresas da região, gerando oportunidades de recuperação e planejamento tributário.
Por fim, respondemos perguntas enviadas por nossos ouvintes sobre temas práticos e relevantes relativos à gestão tributária de contratos, especialmente sobre a convivência do ISS com o IBS e a utilização do Split Payment, e questões relativas ao enquadramento dos serviços de pintura nos anexos da Lei Complementar nº 123/2006, e muitas outras.
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