Nova idade mínima para inscrição obrigatória de dependentes de IR no CPF
A IN RFB nº 1.548/2015 foi alterada neste mês de novembro pela Instrução Normativa RFB nº 1.760/2017, modificando a idade mínima para a obrigatoriedade no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF para dependentes no Imposto de Renda. Até então, a idade mínima para os dependentes no IR serem obrigados a possuírem CPF era de 12 anos de idade.
Inclusive, já tratamos aqui da redução promovida há algum tempo, de 14 para 12 anos, bem como os objetivos da RFB com a mudança. Se você ainda não leu, confira o comentário intitulado Armadilhas na inclusão de dependentes na declaração de IR.
Com a nova alteração, a partir de 2018, apenas os menores de 8 (oito) anos de idade estarão dispensados da inscrição no CPF. Tal medida tem finalidade de reduzir as possibilidades de fraudes cometidas pelos contribuintes pessoas físicas e relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um mesmo dependente na declaração de mais de um contribuinte.
Há também outra forma de utilização deste dado por parte da fiscalização. Essas informações têm sido muito usadas pela RFB para cruzar o CPF do dependente com aquele informado nas DIRFs das pessoas jurídicas. Isso porque, se o dependente auferir rendimento superior a R$ 6 mil no ano, ainda que não tenha sofrido retenção em qualquer período, deverá ser informado pela pessoa jurídica pagadora em sua Declaração de Imposto de Renda na Fonte.
A tendência, segundo a própria RFB já divulgou, é dentro de algum tempo exigir CPF para dependentes de qualquer idade, o que facilitará também o controle das deduções, já que às vezes o mesmo dependente é informado na declaração de mais de um contribuinte.
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