O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou nesta segunda-feira (30) que o governo não tem compromisso com a sanção integral da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O texto foi aprovado na última quarta (25) pelo Congresso, mas o Planalto afirma haver pontos inconstitucionais.

“Vai ser analisado pelos ministérios sobretudo naquilo que fere pela inconstitucionalidade. Durante toda a tramitação, inclusive no Senado, o líder do Governo [senador Jaques Wagner] fez questão de dizer que o conjunto daquelas medidas ferem a Constituição, são inconstitucionais. Então certamente vai ter essa análise pelos ministérios”, afirmou Padilha.

No projeto está prevista a redução das alíquotas previdenciárias das prefeituras, mas a desoneração só será válida para cidades com até 142 mil habitantes, que teriam a taxação reduzida de 20% para 8% dos salários dos servidores.

Estimativa de Custo

Com o texto aprovado no Senado, o impacto total estimado será de ao menos R$ 18,4 bilhões em 2024. Com a emenda de Elmar, a prorrogação da desoneração teria custo total estimado de cerca de R$ 19 bilhões em 2024. A previsão é do economista-chefe da Ryo Asset, Gabriel Leal de Barros, feita a pedido do Poder360.

Em vigor desde 2012, a desoneração representa uma perda de arrecadação de R$ 139 bilhões para a União até o momento, segundo dados da Receita Federal. Para 2023, a estimativa do impacto é de R$ 9,4 bilhões.

A desoneração permite às empresas dos setores beneficiados pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

A medida de desoneração da folha abrange 17 setores: calçados, call center, construção civil, comunicação, confecção e vestuário, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

A última prorrogação da redução de impostos da folha de pagamento foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 31 de dezembro de 2021 e vale até o fim deste ano. Na época, a lei foi publicada sem que fosse indicada uma medida para compensá-la com a justificativa de se tratar da prorrogação de um benefício fiscal já existente.

Fonte: Poder 360

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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