Mudanças nos valores de contribuições do INSS para 2022
Contribuições do inss para 2022 – Neste dia 20 de janeiro foi publicada a Portaria Interministerial MTP/ME Nº 12/2022, que dispõe acerca do reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional da Previdência Social, bem como traz o valor do novo salário-mínimo e do limite máximo do salário de contribuição. Além disso, a referida portaria relaciona os valores das faixas para aplicação das alíquotas progressivas que são utilizadas no recolhimento do INSS dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
De acordo com a nova portaria, a partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) nem superiores a R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).
É importante ressaltar que, para o trabalhador contribuinte individual, a retenção previdenciária continua sendo realizada com a alíquota de 11%, exceto pelas entidades beneficentes de assistência social isentas de Contribuições Sociais, que não recolhem a contribuição patronal e devem aplicar a alíquota de 20% no cálculo do desconto na fonte.
Portanto, para os contribuintes individuais não se considera nenhuma faixa intermediária dentre os valores indicados no Anexo II da portaria supracitada, considerando que os números ali presentes são relacionados aos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso.
Por conseguinte, para estes últimos, as alíquotas devem ser aplicadas de forma progressiva, a depender do enquadramento em uma das faixas de remuneração, conforme consta do Anexo II da mesma norma. Vejamos:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.212,00 | 7,5% |
de 1,212,01 até 2.427,35 | 9% |
de 2.427,36 até 3.641,03 | 12 % |
de 3.641,04 até 7.087,22 | 14% |
Por fim, cabe pontuar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas a Portaria SEPRT/ME nº 477/2021 e a Portaria SEPRT/ME nº 636/2021.
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