MEIs devem regularizar situação até 1º de janeiro de 2024 para continuarem no Simples Nacional

por | 6 dez, 2023 | Gestão Tributária, Notícias

MEIs devem regularizar situação até 1º de janeiro de 2024 para continuarem no Simples Nacional

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que tenham pendências ou dívidas com a Receita podem ser excluídos do regime Simples Nacional – regime simplificado para a categoria – caso não regularizem sua situação até o prazo final, que será encerrado em 1º de janeiro de 2024.

A Receita Federal alerta que existem quase 400 mil MEIs com algum tipo de pendência e todos foram notificados para regularizar a situação dentro do prazo.

A categoria já acumula R$ 2,25 bilhões em dívidas com a autarquia e os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados até o prazo final.

VEJA TAMBÉM: DIVULGADO SUBLIMITE DO SIMPLES NACIONAL PARA 2024

Aqueles que não regularizem a situação até o dia 1º de janeiro de 2024 e continuar com pendências serão excluídos do Simples já no início do próximo ano e será automaticamente desenquadrado do Simei.

Como regularizar o MEI dentro do prazo

Embora o contribuinte tenha menos de um mês para regularizar suas dívidas com o Fisco para manter-se no Simples Nacional, a regularização pode ser facilmente realizada de forma totalmente online pelo Portal do Simples Nacional e pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Para consultar as pendências, basta acessar “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei” no site do Simples Nacional.

Onde fazer a regularização do MEI? 

  • Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma: 
  • Débito de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), gerado pelo Regularize
  • Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo; 
  • A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.  

Fonte: Contábeis.

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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