Instalação de material com o respectivo fornecimento: ISS ou ICMS?
As operações que envolvem prestação de serviço associado ao fornecimento de material/mercadoria geralmente confundem muitos contribuintes e tomadores de serviços quanto à incidência de ISS ou ICMS. No entanto, para a distinção das operações que ficam sujeitas ao Imposto Sobre Serviços ou ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias é necessário adotar alguns critérios.
O principal critério a ser adotado é o próprio texto legal. A legislação deve ser o parâmetro basilar na interpretação das operações e suas respectivas exações.
Com isso, é importante destacar que o critério da predominância das mercadorias na composição do custo do serviço é absolutamente irrelevante para determinar se há ou não incidência de ICMS na operação. Ou seja, não é o custo da mão de obra ou dos materiais em relação ao total da operação que irá determinar se a incidência é do imposto municipal ou estadual, mas é necessário considerar antes de mais nada a descrição das operações constantes da lista anexa à LC 116/2003.
Tratando-se propriamente da operação de instalações de materiais com o respectivo fornecimento, possui ela condição expressa na descrição da atividade, pela lista anexa à LC nº 116/2003, para a incidência apenas de ISS. Vejamos o subitem correspondente às situações ora examinadas:
“7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.”
Note-se que a condição, descrita no final do subitem, atribui uma disjunção exclusiva à operação de instalação, ou seja, haverá incidência única de ISS ou de ICMS.
Exemplificando a situação, se um órgão público, na qualidade de contratante, contrata uma empresa para fazer instalação de divisórias em sua repartição e oferece o material a ser utilizado, trata-se de operação que estará sujeita exclusivamente ao ISS. Sendo, porém, o caso de o material a ser utilizado na instalação for fornecido pela empresa contratada juntamente com o serviço, trata-se de operação sujeita apenas ao ICMS, devendo o contratado emitir nota fiscal de venda mercantil.
Curso Retenção de ISS na Contratação de Pessoas Físicas e Jurídicas
analisa a incidência do ISS – Imposto Sobre Serviços na fonte sobre os contratos celebrados com pessoas físicas e jurídicas
Regulamentação da Lei Complementar 116/2003 e as alterações introduzidas pelas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008 (SIMPLES NACIONAL)
Sendo MEI, e prestando esse tipo de serviço eu devo pagar o ISSQN?