#51: A imunidade tributária pode ser alegada para não reter impostos?
Vídeo #51 de 365 publicações ao longo do ano!
A Constituição Federal estabeleceu a impossibilidade da cobrança de impostos entre os respectivos entes federativos, o que se denomina de “imunidade recíproca”.
Entretanto, será que esta abrange também a responsabilidade tributária de efetuar retenções na fonte que uma entidade pública possa ter em decorrência de lei? Confira no vídeo nossa explicação!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Curso gestão tributária de contratos e convênios
Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019
Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.