Gasto com logística reversa não gera crédito de PIS/Cofins, entende Receita
Gastos referentes à estruturação e implementação de logística reversa não podem ser considerados insumos, e, portanto, não geram créditos de PIS e Cofins, diz a Receita Federal. O entendimento consta na Solução de Consulta Cosit 215, divulgada em dezembro do ano passado. Trata-se da primeira publicação da Receita sobre o tema, que ainda não chegou ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A logística reversa é um conceito que criou a prática de reinserir os resíduos ou materiais do pós-consumo em novos ciclos produtivos, quando estes não podem ser despejados no lixo comum. Desde 2010, a logística é uma obrigação legal das empresas responsáveis pela produção dos resíduos, de acordo com a Lei nº 12.305/2010. Alguns dos setores que realizam a logística reversa são fabricantes de produtos tóxicos, como pilhas, celulares, baterias e lâmpadas.
A solução de consulta responde à pergunta de uma empresa fabricante e importadora de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista. Para a Receita, os gastos com logística reversa pela empresa, embora sejam uma imposição legal, não são inerentes ao processo de produção, sendo apenas uma forma de garantir a destinação final ambientalmente adequada para os produtos que já foram consumidos. Ou seja, seu posicionamento é que os gastos em questão não se enquadram no conceito de insumo definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2018, o STJ definiu que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que é essencial para o desenvolvimento da atividade, enquadrando-se nos critérios de essencialidade e relevância. A decisão se deu no Recurso Especial 1.221.170.
Por meio de soluções de consulta, os contribuintes podem fazer questionamentos à Receita sobre situações concretas. As respostas vinculam apenas as empresas que fizeram a consulta, mas devem ser observadas pelos fiscais. Além disso, mesmo que não seja vinculante a todos os contribuintes, o posicionamento da Receita Federal a respeito do tema fica acessível, o que pode auxiliar advogados, consultores e tomadores de decisões em situações parecidas.
A discussão sobre logística reversa nunca foi analisada pelo Carf. Além da falta de normas, conselheiros apontam dois principais motivos para que isso aconteça: o primeiro é que é uma tese arriscada, e poucas empresas teriam a iniciativa de tomar os créditos de PIS e Cofins.
O segundo motivo é que a logística reversa é uma prática regulamentada recentemente pela Lei nº 12.305/2010, e levaria um tempo até chegar ao Carf alguma autuação a respeito. De acordo com um conselheiro, o Carf pode se pronunciar em breve sobre a legalidade do entendimento da Receita Federal, já que as empresas devem começar a ser autuadas com base na Solução de Consulta, o que faz com que os recursos cheguem ao Carf.
Imposição legal
Para Matheus Bueno, sócio do Bueno Tax Lawyers, a solução de consulta contradiz outros posicionamentos da Receita. Ele explica que na Solução de Consulta Cosit 1011, de novembro de 2021, o órgão considera que por ser uma imposição legal, as taxas para utilização da infraestrutura portuária devem ser consideradas insumo.
Com isso, ele defende que quando o gasto decorre de uma obrigação legal, sob pena de multa, deve ser considerado essencial para a atividade da empresa, sendo um insumo. “Como é irrelevante se a empresa é obrigada por lei a cumprir?”, disse.
“Eu tive a sensação de que a gente saiu de um ciclo produtivo para uma reta produtiva. Então, se você tem uma uma fábrica e você tem que fazer descarte de fluente, isso faz parte do ciclo produtivo. E esse ciclo produtivo tem que ser sustentável”, afirma Alexandre Monteiro, sócio da Bocater Advogados.
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