A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , uma das principais obrigações acessórias das empresas no Brasil, será extinta a partir de 2025, com a mudança fazendo parte de um esforço do governo para simplificar o sistema tributário e reduzir a burocracia.

Com isso, as informações que antes eram enviadas pela DIRF passarão a ser reportadas através de outras plataformas já em uso, como o eSocial e a EFD-Reinf e a novidade exige das empresas a revisão de seus processos para garantir o envio correto dos dados e evitar problemas com o Fisco.

Por que a DIRF será extinta?

A DIRF foi criada para permitir que a Receita Federal monitorasse e comparasse as retenções de impostos feitas pelas empresas, garantindo que os valores declarados estivessem corretos. Apesar desse objetivo, com o avanço dos sistemas de escrituração digital, sua função se tornou redundante.

Logo, a substituição faz parte de um projeto maior de modernização da Receita, que busca:

  • Reduzir a burocracia com um sistema mais ágil e integrado;
  • Facilitar o cruzamento de dados por meio de plataformas digitais;
  • Diminuir custos administrativos para empresas, eliminando a necessidade de declarações duplicadas;
  • Aprimorar a fiscalização com um controle mais eficiente e automatizado das informações tributárias.

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Cenário empresarial

Com o fim da DIRF, as empresas precisarão enviar as informações sobre retenções de impostos diretamente pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf, ou seja, os dados sobre Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e contribuições previdenciárias deverão ser declarados de forma contínua e detalhada nesses ambientes.

Assim, dentre os principais impactos dessa mudança podemos citar:

  • Mais atenção ao compliance tributário: empresas devem garantir que seus processos estejam alinhados às novas exigências para evitar inconsistências e penalidades;
  • Adaptação aos novos sistemas: o envio das informações será feito por meio de plataformas digitais mais integradas, exigindo um acompanhamento mais próximo da equipe contábil;
  • Redução de obrigações acessórias: o fim da DIRF elimina a necessidade de uma declaração extra, tornando o processo mais eficiente.

Como se preparar para a transição?

Para garantir uma transição tranquila, é fundamental que as empresas:

  • Revisem os processos internos e garantam que os dados sejam enviados corretamente pelo eSocial e EFD-Reinf;
  • Capacite a equipe contábil e fiscal para lidar com as novas exigências;
  • Acompanhe os prazos e regras estabelecidos pela Receita Federal para evitar multas ou problemas na entrega das informações;
  • Invista em tecnologia para facilitar a gestão e garantir a conformidade com o novo modelo tributário.

Apesar do desafio inicial de adaptação, a mudança traz benefícios, como menos burocracia, maior eficiência na fiscalização e redução de custos administrativos para as empresas.

Diante desse cenário, ficar atento às novas regras e preparar-se com antecedência será essencial para garantir uma transição segura e sem complicações.

 

Fonte: Portal Contábeis. 

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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