Extinção de créditos tributários do Simples Nacional por transação
Créditos tributários do Simples: Confira um trecho exclusivo do GT Cast #20, o seu podcast sobre gestão tributária. Nesse vídeo, na sessão “Agora é Lei”, Alexandre Marques, Aline Fagundes e Gustavo Reis comentaram a Lei Complementar nº 174 de 5 de agosto de 2020.
A LC 174/2020 autorizou extinção de créditos tributários do Simples Nacional apurados na reforma do regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, mediante a celebração de transação evolutiva de litígio, e também prorrogou o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro no ano de 2020.
Existe uma razão lógica para essa lei ter sido aprovada. Em relação a esse tema de transação tributária, em abril de 2020, ocorreu a aprovação da Lei nº 13.988 tratando da hipótese de transação tributária em relação aos tributos de competência da União. Porém, o Simples Nacional abrange também créditos tributários de competência dos estados e municípios, então, naturalmente, Lei Complementar precisava tratar dessa matéria.
Isso se prova no fato de que o artigo II da Lei 174 faz referência expressa à Lei 13.988 comentada no podcast do mês de maio. Inclusive, houve um fenômeno parecido há pouco tempo, no início da pandemia, da prorrogação do recolhimento de alguns tributos federais dentro do Simples Nacional que não vieram junto com o ICMS e ISS. Tempos depois, outra norma prorrogou, dentro do Simples Nacional, o recolhimento do ICMS e ISS, justamente porque não era competência da Receita Federal prorrogar o prazo de tributos fora de sua competência.
Créditos tributários do Simples: O trecho que você assistiu é parte de um podcast mensal patrocinado pela Open Treinamentos. Para ouví-lo por completo, acesse a plataforma de sua preferência: Deezer, Spotify, Podbean e SoundCloud. Para assistir na íntegra, clique aqui.
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