Imposto de Renda Retido na Fonte – A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta COSIT nº 166/2015, com efeito vinculante, fez com que muitos órgãos, autarquias e fundações estaduais e municipais ficassem com dúvida a respeito do Imposto de Renda Retido na Fonte ter sido apropriado pelos estados e municípios independentemente de ser apenas pagamentos a servidores.
Apesar de sempre ter defendido que o produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte da União, incidente na fonte, deveria ficar com o estado ou com o município, entende-se o motivo de muita gente questionar esse recolhimento e fazê-lo muitas vezes para a União.
O QUE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL FAZ PARA PROFERIR ESSAS DECISÕES
Costuma-se dizer que os fundamentos utilizados pela Receita Federal do Brasil para proferir essas decisões não são coerentes, isso, porém, é dito injustamente, já que os fundamentos defendem o que é dito pela Receita Federal. Desde aquela época, já diziam que “o Imposto de Renda Retido na Fonte pertence aos estados e municípios mesmo no pagamento a pessoas jurídicas ou a contribuintes individuais e não somente a pagamentos aos seus servidores fazendo com que tivesse sido recolhido indevidamente para a União”. À medida que a União começou a impor essa condição, vários estados e municípios ficaram receosos de se apropriar indevidamente de Imposto de Renda e tinha que ser recolhido em DARF.
Desta forma, é observado que vários municípios se submeteram às vontades da união e começaram a recolher Imposto de Renda Retido na Fonte através de DARF. Um dos exemplos são aluguéis em que as Pessoas Físicas eram proprietárias dos imóveis e um ente público era a fonte pagadora. Por não se tratar de um pagamento a servidor, vários entes federativos passaram a recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte em DARF.
QUEM FAZ A CONSERVAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Em relação ao pagamento a pessoas jurídicas, vários estados e municípios começaram a fazer a conservação do Imposto de Renda Retido na Fonte. Por exemplo, os serviços profissionais, serviços de limpeza, serviços de vigilância, e começaram também a recolher em DARF em favor da união.
Ocorre que isso vinha sendo questionado por diversos estados e municípios e pode ser dito que, em maio de 2021, o STF proferiu uma decisão importante em relação a esse tema afirmando que o montante arrecadado a título de Imposto de Renda Retido na Fonte incidente nos valores pagos por órgãos, autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas pertence ao estado que figura como fonte pagadora.
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