O mês de abril de 2022 marca o início da competência que a EFD-Reinf passa a ser obrigatória para aqueles que compõem o chamado 4º Grupo, composto pelos Órgãos, Autarquias e Fundações, tanto da União quanto dos Estados e Municípios

Muitos podem estar confiando numa postergação desse prazo, mas o fato é que não há nenhuma sinalização de um novo adiamento. E mais: ainda que o site da Receita mostre a informação de que a liberação do sistema está prevista apenas para as 8h da manhã do dia 22 do mesmo mês, as entidades públicas devem estar atentas para informar tudo o que diz respeito aos fatos geradores ocorridos a partir do dia 01 de abril.

A entrega da EFD-Reinf será adiada?

E qual a chance de haver um novo adiamento em função das peculiaridades que são pertinentes ao setor público? Nenhuma! Isso fica evidenciado na notícia publicada no site da RFB em 14 de março de 2022, que afirma que não fará uma nova postergação do prazo. 

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A DCTFWeb é outra obrigação acessória fundamental nesse processo, que envolve também a entrega do eSocial. No cronograma de início da sua entrega obrigatória, está previsto ao 4º Grupo apresentar essa declaração a partir da competência junho, o que vai acontecer no mês de julho, até a data limite fixada que, assim como a EFD-Reinf, é até o dia 15.

Qual o prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb para Órgãos Públicos?

É importante obervar que, em relação à EFD-Reinf, o cronograma exige entrega a partir da competência abril, o que vai acontecer até o dia 15 de maio, mas por uma coincidência esse dia é domingo. Dessa forma, a data limite se antecipa para 13 de maio.

As Entidades Públicas vão ter que atender a essa exigência, sem contar com novas postergações ou adiamentos por parte da RFB.

Como declarar a EFD-Reinf e DCTFWeb?

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