Em uma sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (14), senadores e deputados federais optaram por derrubar o veto presidencial ao projeto que estende a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos e pequenos municípios até 2027. No Senado, a derrubada do veto contou com 60 votos favoráveis e 13 contrários, enquanto na Câmara, 378 votaram pela derrubada, e 78 optaram por manter o veto presidencial.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado a medida, alegando que a desoneração diminui a contribuição para a Previdência Social, sendo considerada inconstitucional por não apresentar o impacto financeiro orçamentário, nem indicar uma compensação para essas perdas. Inicialmente implementada em 2011 como uma medida temporária, a política de desoneração da folha tem sido prorrogada desde então.

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O Ministério da Fazenda vinha argumentando que a desoneração deveria ser discutida em conjunto com a reforma tributária sobre a renda, prevista para 2024. O governo também prometeu apresentar uma proposta alternativa à desoneração.

A derrubada do veto foi respaldada pelo presidente do Congresso Nacional, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que afirmou que a medida pode prevenir demissões nos setores beneficiados. Ele defendeu ainda que alternativas à desoneração devem ser apresentadas com a medida em vigor para garantir previsibilidade aos 17 setores que se programaram para essa prorrogação.

Por outro lado, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) criticou a decisão de derrubar o veto, sugerindo que o Congresso poderia ter discutido uma alternativa à desoneração. Ele lamentou a abordagem, considerando-a uma provocação ao governo e ressaltou que o Ministro Haddad estava disposto a negociar uma transição em relação à desoneração.

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Entenda

Aprovado pelo Congresso em outubro, o projeto estende até 2027 a redução das contribuições para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra, variando entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Anteriormente, até 2011, esses setores contribuíam com 20% da folha de pagamento para a Previdência Social.

Os 17 setores beneficiados com a desoneração da folha incluem confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Fonte: Jornal Contábil.

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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