Como fica o ISS de planos de saúde após a LC 157?
Segundo a Lei Complementar nº 116/2003, os prestadores de serviços devem ser tributados pelo ISS, como regra geral, no município de seu estabelecimento.
Com a alteração trazida pela Lei Complementar nº 157/2016, os serviços prestados pelos planos de saúde (subitens 4.22, 4.23 e 5.09) passam a ser tributado no local do município do tomador do serviço.
Dentre as polêmicas que a nova disposição vai trazer está a que se refere à definição de estabelecimento tomador, já que tal conceito não consta da legislação nacional.
Como essa alteração foi fruto da derrubada do veto presidencial que o Congresso Nacional promoveu no final de maio de 2017, muitos municípios ainda não perceberam a necessidade de debater as alterações que precisam ser promovidas na legislação local.
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Curso Retenção de ISS na Contratação de Pessoas Físicas e Jurídicas
analisa a incidência do ISS – Imposto Sobre Serviços na fonte sobre os contratos celebrados com pessoas físicas e jurídicas
Regulamentação da Lei Complementar 116/2003 e as alterações introduzidas pelas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008 (SIMPLES NACIONAL)
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