A análise do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024) deve ocorrer apenas em dezembro na Câmara dos Deputados. Segundo apuração do Portal da Reforma Tributária, ainda não há uma data definida, e o espaço para votação será curto: apenas as três primeiras semanas do mês estarão disponíveis antes do recesso legislativo.

A definição do calendário depende de articulações com o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). Caso o texto seja aprovado apenas no fim do período legislativo, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, terá prazo limitado para sancionar a proposta ainda em 2025, etapa considerada essencial para destravar as fases do novo sistema tributário.

Pressão por tempo e impacto no cronograma do IBS e da CBS

A aprovação do PLP 108 é crucial porque o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não avança sem a sanção da lei. Técnicos que atuam na elaboração das normas internas têm demonstrado preocupação com a possibilidade de um intervalo muito curto entre a publicação da lei e a liberação oficial do regulamento.

No Comitê Gestor do IBS, a preocupação é ainda maior. Hoje, apenas os estados compõem formalmente o conselho superior. Os municípios só ingressarão no colegiado após a sanção da nova lei, e, sem essa participação, não há como finalizar a assinatura do regulamento.

Na Receita Federal, a avaliação é semelhante: qualquer atraso compromete o cronograma de implementação e reduz o tempo para ajustes internos, testes de sistemas e orientação aos contribuintes.

O que pode mudar na nova análise da Câmara

O relatório que será votado na Câmara deve reverter ou suprimir alguns pontos incluídos pelo Senado, conforme apuração do Portal da Reforma Tributária. No entanto, não haverá espaço para mudanças inéditas de mérito. O processo legislativo impede que a Câmara acrescente novos dispositivos, permitindo apenas:

  • Excluir alterações feitas pelo Senado;
  • Restabelecer trechos do texto original enviado pela própria Câmara em 2024.

Se esse rito for descumprido, o projeto perde a possibilidade de seguir diretamente para sanção, o que ampliaria ainda mais o atraso no calendário.

Um dos focos de possíveis revisões envolve mudanças aprovadas pelo Senado em setembro de 2025 que alteram dispositivos já estabelecidos na Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a primeira etapa da reforma. Entre os pontos sensíveis estão regras ligadas a julgamentos de contencioso administrativo, que podem voltar a ser debatidas na nova rodada de análise.

VEJA TAMBÉM: SIMPLES NACIONAL: O QUE MUDA COM AS NOVAS REGRAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 2026.

O que os contadores devem observar diante do risco de atraso no IBS e na CBS

Para os profissionais de contabilidade, o possível adiamento na tramitação do PLP 108/2024 acende um alerta importante: cada semana perdida na definição das regras do IBS e da CBS reduz o tempo disponível para adaptação operacional. Os escritórios terão uma janela menor para revisar processos, atualizar sistemas e orientar clientes sobre impactos financeiros e fiscais do novo modelo de tributação sobre consumo. Em um cenário de transição complexa, o planejamento antecipado torna-se um diferencial competitivo.

Além disso, o atraso legislativo pode afetar diretamente calendários internos de compliance. O período entre sanção, regulamentação e entrada em vigor tende a ficar mais curto, exigindo atenção redobrada a instruções normativas, manuais técnicos e potenciais ajustes no SPED. A contabilidade precisará acompanhar de perto as publicações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, evitando riscos de inconsistência ou descumprimento de obrigações acessórias.

Outro ponto relevante é o impacto sobre a organização financeira das empresas. A definição tardia das normas pode exigir revisões emergenciais de precificação, tomada de créditos e planejamento tributário, especialmente para negócios enquadrados no lucro real e no lucro presumido. Nesse contexto, o profissional contábil assume papel estratégico, traduzindo mudanças regulatórias em decisões práticas e garantindo que as organizações estejam preparadas para uma transição segura ao novo sistema tributário.

 

Fonte: Portal Contábeis.

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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