Em uma iniciativa voltada para a modernização e facilitação dos processos, a Receita Federal anunciou a integração da assinatura eletrônica avançada do gov.br no sistema e-Processo Internet, parte do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Antes desta atualização, os usuários que acessavam o e-CAC e se identificavam no gov.br com contas de nível prata ou ouro, sem a necessidade de um certificado digital, estavam limitados na juntada de documentos.

Anteriormente, a única opção era a assinatura qualificada, que exigia o Certificado Digital ICP-Brasil. Agora, com a nova implementação, os contribuintes e seus representantes legais têm mais flexibilidade, podendo optar pela Assinatura Eletrônica Avançada.

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Benefícios da nova implementação

Esta medida promete revolucionar a forma como os documentos digitais são tramitados. Além de garantir a autenticidade e integridade dos documentos e transações eletrônicas, a mudança visa reduzir custos para os cidadãos contribuintes. Vale destacar que a assinatura avançada gov.br é totalmente gratuita e destinada exclusivamente a pessoas físicas.

A atualização está alinhada com a Instrução Normativa RFB nº 2022/21, que orienta sobre a recepção de documentos digitais via e-CAC. Isso inclui impugnações, recursos e outros termos processuais eletronicamente produzidos pelo usuário.

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Estes documentos, agora, podem conter assinatura eletrônica avançada ou qualificada, conforme estabelecido nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 10.543/2020.

Para aqueles que desejam entender melhor o processo, a Receita Federal disponibilizou um guia detalhado sobre como utilizar a assinatura avançada do gov.br no e-Processo (e-CAC).

Fonte: Contábeis