A Receita Federal criou uma nova armadilha que, em 2026, deve pegar milhares de empresas de surpresa. A DIRBI 2026, pouco divulgada e mal compreendida, ampliou de forma significativa quem está obrigado a declarar benefícios fiscais. O problema é que essa obrigação agora alcança operações comuns do dia a dia empresarial. E quem não perceber a tempo pode enfrentar multas altas sem nem entender onde errou.
- O que é a DIRBI 2026 e por que ela virou “armadilha”
- O que mudou na prática: o “rol” explodiu (e a DIRBI 2026 vem junto)
- A multa da DIRBI 2026: é aqui que o susto começa
- Quem precisa se preocupar com a DIRBI 2026 (mesmo achando que não)
- O caso clássico: alíquota zero de PIS/Cofinse a DIRBI 2026
- Benefícios “antigos” que ainda geram DIRBI 2026 (e quase ninguém liga)
- Zona Franca de Manaus e a DIRBI 2026: onde costuma dar briga
- Checklist rápido: como não cair na armadilha da DIRBI 2026
- Conclusão: por que a DIRBI 2026 vai pegar muita gente
O que é a DIRBI 2026 e por que ela virou “armadilha”
A DIRBI 2026 é a obrigação de apresentar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias quando a empresa usufrui de determinados benefícios fiscais listados pela Receita.
O que transformou a DIRBI 2026 numa armadilha foi o modo como isso ganhou alcance: por uma instrução normativa publicada em dezembro de 2025, a Receita ampliou de forma significativa o rol de benefícios que geram obrigatoriedade.
Resultado: a DIRBI 2026 passou a atingir operações que antes ninguém imaginava que entrariam no radar, inclusive negócios “comuns”, que apenas trabalham com itens/serviços sujeitos a alíquota zero de PIS/Cofins, por exemplo.
O que mudou na prática: o “rol” explodiu (e a DIRBI 2026 vem junto)
A Instrução Normativa citada no conteúdo de referência é a IN RFB nº 2.294, editada em meados de dezembro de 2025. Ela ampliou o número de benefícios tributários que tornam a empresa obrigada à declaração.
E a DIRBI 2026 passa a ter como pano de fundo um anexo (associado à IN RFB nº 2.198, que trata da DIRBI) com 173 benefícios fiscais diferentes. Ou seja: a DIRBI 2026 não é “para meia dúzia de empresas”. Ela é para quem caiu em qualquer uma dessas hipóteses.
Se você ou seus clientes usam benefício fiscal “sem perceber”, a DIRBI 2026 vira obrigação automática e o risco não está só na obrigação, mas na multa.
A multa da DIRBI 2026: é aqui que o susto começa
A DIRBI 2026 não é daquele tipo de obrigação que dá para “ver depois”. A regra de multa (artigo sétimo da norma mencionada) é proporcional à receita bruta mensal da pessoa jurídica. E o desenho é assim (conforme o texto-base):
- 0,5% para quem fatura até R$ 1.000.000 no mês;
- 1% para a parcela que exceder R$ 1.000.000 e for até R$ 10.000.000;
- 1,5% para a parcela que exceder R$ 10.000.000.
Na prática, a DIRBI 2026 pode gerar multa relevante só pelo atraso ou falta de entrega. Sujeito a um teto, que precisa ser analisado no contexto de cada empresa, não extrapolando o limite de 30% do montante do benefício fiscal que deixa de ser informado através da DIRBI.
Quem precisa se preocupar com a DIRBI 2026 (mesmo achando que não)
A armadilha da DIRBI 2026 é psicológica: muita gente ouve “declaração de benefícios fiscais” e pensa “isso não é comigo”. Só que a DIRBI 2026 alcança situações comuns.
1) Simples Nacional (regra geral) e a exceção que pega
Em geral, empresas do Simples ficam fora exceto aquelas sujeitas à CPRB (contribuição previdenciária sobre a receita), em casos ligados à desoneração da folha. Se a empresa do Simples estiver nesse cenário, pode precisar apurar a diferença entre o INSS no regime “normal” e o INSS via CPRB para informar. É menos comum, mas existe e a DIRBI 2026 pode aparecer onde ninguém espera.
2) Lucro Real e Lucro Presumido: a zona de maior risco
Aqui mora o grosso do risco da DIRBI 2026. Além dos regimes especiais tradicionais (PERSE, RECAP, REPORTO, REIDI etc.), o novo anexo ampliado inclui uma lista grande de produtos e serviços que passam a gerar obrigação por operações com alíquota zero de PIS/Cofins.
A lógica da DIRBI 2026 fica perigosa por ser “operacional”: basta a empresa vender/operar com algo enquadrado para virar obrigada mesmo sem “se sentir” beneficiária de incentivo.
O caso clássico: alíquota zero de PIS/COFINS e a DIRBI 2026
Um ponto muito forte no texto-base é este: a DIRBI 2026 pode alcançar empresas que simplesmente fazem operações com alíquota zero de PIS/Cofins como vendas de livros (editoras), determinados itens ligados à cesta básica, e outros produtos comuns.
Isso significa que a DIRBI 2026 pode cair no colo de:
- editoras e negócios que comercializam livros com alíquota zero;
- mercados e supermercados que vendem itens com alíquota zero (cesta básica e correlatos);
- operações com produtos como hortifrutigranjeiros, ovos e itens de higiene pessoal (exemplos citados no texto-base).
De novo: a armadilha da DIRBI 2026 é que ela pega o empresário e até o contador no piloto automático.
Benefícios “antigos” que ainda geram DIRBI 2026 (e quase ninguém liga)
Outro ponto que torna a DIRBI 2026 perigosa é que ela não fala só de programas “novos”. Ela inclui benefícios tradicionais.
Exemplo citado no texto-base: PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), com dedução do IRPJ até o limite de 4% do imposto devido (nos moldes mencionados). Se a empresa usa o benefício do PAT para reduzir IRPJ, isso pode levá-la à obrigatoriedade de DIRBI 2026.
Também entram, conforme o texto-base, hipóteses ligadas a doações incentivadas (fundos voltados a crianças e adolescentes, fundos do idoso etc.). Ou seja: a DIRBI 2026 pode nascer de uma decisão “do bem” (doação incentivada) que, se não for bem acompanhada, vira dor de cabeça.
Zona Franca de Manaus e a DIRBI 2026: onde costuma dar briga
O conteúdo-base também alerta para tema polêmico: operações envolvendo Zona Franca de Manaus, com menção a entendimento do STJ sobre PIS/Cofins nessas operações. E o ponto prático é: como tratar isso dentro da DIRBI pode gerar dúvida porque a instrução normativa não deixa tudo “redondinho”.
Em termos de blog, o recado útil é: se você tem cliente com ZFM, trate a DIRBI 2026 como item de revisão obrigatória, porque é o tipo de assunto que vira inconsistência e risco fiscal.
Checklist rápido: como não cair na armadilha da DIRBI 2026
Se você quer evitar surpresa, trate a DIRBI 2026 como rotina de diagnóstico:
- Mapeie benefícios utilizados
Tudo que reduz tributo, zera alíquota, dá crédito, deduz IR, isenta ou suspende: coloque na lista. - Cruze com o anexo de benefícios
A DIRBI 2026 depende desse cruzamento. Não é “achismo”. - Revise o PIS/Cofins da operação
Se há alíquota zero, revise com carinho. A DIRBI 2026 está pegando muito por aí. - Revise IRPJ com deduções (PAT e doações)
Se reduz IRPJ por incentivo, acenda o alerta: DIRBI 2026. - Crie rotina mensal
A armadilha da DIRBI 2026 é a repetição mensal + multa calculada sobre receita bruta do mês.
Conclusão: por que a DIRBI 2026 vai pegar muita gente
A DIRBI 2026 não é famosa, não dá manchete e não viraliza e exatamente por isso ela funciona como armadilha. A Receita ampliou o rol, colocou um universo grande de benefícios na lista e amarrou multa em receita bruta mensal. Quem só descobre depois, descobre com boleto.
Se você é empresário, contador ou consultor, trate a DIRBI 2026 como prioridade de 2026: identificar enquadramento, estruturar entrega e evitar multa.
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