#86: Classificação contábil X classificação tributária para órgãos públicos
Vídeo #86 de 365 publicações ao longo do ano!
Diversas vezes, os órgãos públicos ficam na dúvida quanto à possibilidade de recebimento de nota fiscal de prestação de serviços nas operações que, contabilmente, serão classificadas como materiais de consumo (elemento 30), como, por exemplo, na confecção de placas de sinalização, material gráfico e carimbos, etc.
No entanto, há alguma irregularidade em classificar tributariamente uma operação como serviço e como material de consumo para fins contábeis? Confira nossa explicação no vídeo!
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Bom dia Alexandre.
Gostaria de saber se no caso de aquisição de carimbos será mercadoria ou serviço, pois não encontrei uma lei ou instrução que esclareça este aspecto.
Prezado Thiago.
A confecção de carimbos personalizados é atividade sujeita ao ISS pela previsão constante no subitem 24.01 da LC 116/2003. Por outro lado, a mera compra de carimbos prontos sem nenhuma personalização deve ser considerada como aquisição de mercadoria.