Vídeo #39 de 365 publicações ao longo do ano!
A Lei Complementar nº 116/2003, ao dispor sobre as regras gerais do ISS, define que o seu respectivo fato gerador é a prestação de serviços. Em contrapartida, não estabelece um padrão para os municípios no que diz respeito ao momento que nasce essa obrigação no que se refere à retenção na fonte.
Dessa forma, o fato gerador da retenção do ISS nasce no momento da prestação do serviço, no ato da emissão da nota fiscal ou no ato do pagamento do serviço? Confira a explicação no vídeo a seguir!
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Curso Retenção de ISS na Contratação de Pessoas Físicas e Jurídicas
Evite prejuízos decorrentes de autuações pelos Municípios aprendendo em definitivo como apurar e recolher o ISS incidente na fonte (a mais complexa de todas as retenções tributárias)!