#358: A tributação na fonte do INSS em serviços de sanitização e similares
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Em tempos de maior preocupação com a limpeza dos ambientes em geral, muitas empresas estão contratando serviços que têm sido denominados de sanitização, expressão que não estava em tamanha evidência antes da crise desencadeada pelo coronavírus.
Entretanto, qual deve ser o tratamento dispensado à operação no contexto da legislação do INSS? Seria hipótese de retenção dos 11% sobre a nota fiscal? E se o prestador for optante do que?
Veja as respostas que foram dadas para o questionamento da Kátia durante uma de nossas aulas ao vivo do Foco Tributário Na Prática.
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