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Quando da sanção da Lei Complementar nº 116/2003, a Presidência da República vetou o seu art. 7º, § 2º, II, que previa a possibilidade da exclusão das subempreitadas da base de cálculo do ISS. Ao perceber que a tributação desta parcela representaria uma incidência em cascata do ISS, muitos contribuintes foram questionar ao Judiciário a legalidade da cobrança.
Desta forma, o que entende o STJ sobre o tema? Até que ponto vale a pena ir ao Poder Judiciário questionar o direito de exclusão das subempreitadas da base de cálculo do ISS? Confira no vídeo nossa explicação!
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Curso Retenção de ISS na Contratação de Pessoas Físicas e Jurídicas
Evite prejuízos decorrentes de autuações pelos Municípios aprendendo em definitivo como apurar e recolher o ISS incidente na fonte (a mais complexa de todas as retenções tributárias)!