3 aspectos importantes sobre o Fator “R” no cálculo do Simples Nacional
É bastante comum o surgimento de algumas dúvidas quando tratamos da legislação do Simples Nacional. Dentre os diversos pontos polêmicos para empresas que prestam determinados tipos de serviços está o cálculo do fator “R”.
Fator “R” no cálculo do Simples
Fator “R” é o cálculo utilizado para determinar a faixa de tributação de uma empresa optante do Simples Nacional, sendo que seu resultado serve para definir se o negócio se enquadra nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V desse regime tributário.
Contudo, para calcular o Fator “R” sem erros e, assim, se beneficiar com o pagamento menor de tributos, é preciso aplicar a fórmula certa e seguir algumas regras.
3 aspectos importantes
Inclusive, recentemente a Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta Cosit nº 17, de 18 de março de 2021, trouxe em sua redação 3 aspectos importantes que devem ser considerados na hora de realizar o cálculo do fator “R”.
Confira no vídeo a seguir como a análise correta para a devida apuração do fator “R” pode trazer vantagens para sua empresa.
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Boa tarde Alexandre,
Estou trabalhando com uma empresa que está no SN, com o CNAE 90.01-9/99, a empresa anterior estava declarando ela com Anexo IV. Diante pesquisa vi que ela seria tributada pelo Anexo III, não sujeito ao fator r pois não tem folha de pagamento e não declara pro-labore. Minha dúvida é : Ela tem que pagar INSS no DAS? Não acho essa informação em lugar nenhum.
Prezada Izabel,
O enquadramento dessa atividade, de fato, é no Anexo III da LC 123/2006. Neste caso, o INSS patronal já está incluído no valor do DAS e você pode conferir isso no extrato de apuração do Simples Nacional. Lembre-se que, mesmo sem ter folha de salários e pró-labore, o INSS é devido. Apenas para as atividades tributadas pelo Anexo IV é que o INSS patronal incide sobre a folha e pró-labore. Nos demais casos, o fato gerador está vinculado ao auferimento de receita, mesmo não havendo mão de obra remunerada.
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