#270: Quando reter o INSS dos optantes do Simples Nacional na construção civil?

por | 27 maio, 2020 | INSS, Simples Nacional, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #270 de 365 publicações ao longo do ano!

Nesta série de resoluções de dúvidas dentro do Projeto 365, a dúvida hoje é da Adriana, acerca da retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional.

De acordo com o art. 142 da IN RFB 971/09, tanto os serviços como as obras de construção civil estão sujeitos à retenção previdenciária, contudo, será que quando o contratado é optante do Simples Nacional o desconto do INSS será devido da mesma forma? Confira aqui a explicação do professor Alexandre Marques!

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