Vídeo #24 de 365 publicações ao longo do ano!

O art. 117, I, da IN RFB 971/09 define que os serviços de limpeza, conservação e zeladoria, dentre outros destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação, são atividades sujeitas à retenção do INSS.

Ao interpretar o dispositivo legal, identificamos vários serviços que podem se enquadrar no referido conceito, mas que não estão tão claros na sua redação. O que fazer nestas situações? Confira a nossa orientação neste vídeo!

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