#239: O que é cessão de mão de obra para fins de enquadramento do Simples Nacional?
Vídeo #239 de 365 publicações ao longo do ano!
Via de regra, as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem prestar suas atividades mediante cessão ou locação de mão de obra. É o que dispõe o art. 17, XII, da Lei Complementar n° 123/06, norma que trata sobre o regime simplificado.
Contudo, ainda há uma grande dificuldade na tentativa de se identificar quando os serviços são prestados mediante cessão de mão de obra, em razão das peculiaridades envolvidas nas sua caracterização. Nestes casos, o que o optante do Simples Nacional deve fazer a fim de não incorrer na vedação prevista na LC 123/06 quando prestar as suas atividades? Confira a resposta dada pelo professor Alexandre Marques no vídeo de hoje!
Participe do Workshop Online promovido pelo Foco Tributário “Retenções Tributárias dos Optantes do Simples Nacional”, que ocorrerá nos dias 4 a 8 de maio de 2020! Para participar, inscreva-se em nossa lista acessando o blog do Foco Tributário. Nós iremos te enviar o link de acesso para o e-mail cadastrado. Aproveite, o evento é 100% online e gratuito!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Curso gestão tributária de contratos e convênios
Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019
Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.